10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo,
assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
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10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por
trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho
a serem adotados.

10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica,
competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8
devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.

10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no
Anexo II desta NR.

10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e
condução dos trabalhos.

10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do
serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no
local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos
trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.